Portugal aprovou a Lei n.º 36/2025, de 31 de março, que estabelece uma moratória à mineração em mar profundo nas zonas marítimas sob jurisdição nacional até 1 de janeiro de 2050. O diploma, aprovado pela Assembleia da República e promulgado pelo Presidente da República, constitui um passo pioneiro na proteção dos ecossistemas marinhos profundos. A nova lei proíbe atividades de prospecção, exploração e extração de minerais no mar profundo, aplicando o princípio da precaução face aos potenciais impactos ambientais irreversíveis desta atividade. Com esta decisão, Portugal posiciona-se entre os países pioneiros na proteção dos ecossistemas marinhos profundos, reforçando o seu compromisso com a conservação da biodiversidade e com uma governação sustentável do Oceano.